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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CHURRASQUINHO SÃO MIGUEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810697971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160238639 (25/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MARCIO GONÇALVES MARTINS Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO SAO MIGUEL LTDA
62.825.989/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2450CaducidadeEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1164Renovação23/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.