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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

ANDRÉ RIBEIRO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ANDRÉ RIBEIRO
Processo INPI
200060996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170056489 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

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Sobre a marca

Titular
OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA
02.188.781/0001-15
Data de depósito
5 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2402Caducidade17/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2183Caducidade06/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1553Exigência10/10/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1425Exigência14/04/1998

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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