Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Bloco das Poderosas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
- 22.649.661/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)