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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

AVANTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AVANTA
Processo INPI
910495386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARAVAN INGREDIENTS INC.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)