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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CERVEJARIA PATA NEGRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910495220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PATANEGRA LTDA
37.234.509/0001-09
Procurador ou escritório
E. E. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)