Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ARADYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GENICA INOVAÇÃO BIOTECNOLOGICA LTDA
- 23.255.514/0001-93
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)