Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
REBARMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REBARMET ARTEFATOS DE METAIS LTDA ME
- 58.580.317/0001-24
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)