Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SYFLAR ILUMINAÇÃO DE INTERIORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SYFLAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EM ILUMINAÇÃO EIRELI.
- 19.531.820/0001-38
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)