Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Processo nº 910481644
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANO ALIMENTOS S/A
- 02.106.825/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)