Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
YOPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
- 10.768.623/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
14Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)