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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

INOVYN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

INOVYN
Processo INPI
910467447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INOVYN ChlorVinyls Limited
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Oposição21/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2350Publicação19/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)