Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
INOVYN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INOVYN ChlorVinyls Limited
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)