Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Promill
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL AGRÍCOLA S.A.
- 60.498.706/0001-57
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)