Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ENERGION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATUSVITA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 21.581.091/0001-76
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)