Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
JULI CHURROS PEROTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A ordem dos elementos nominativos foi alterada tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA MARIA PEROTE DA COSTA 00902299328
- 22.276.309/0001-41
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)