Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
MAX BIADY E FORRÓ LAPADA DE GRIF
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Max Biady?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)