Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
LIVFIT
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA
- 24.554.296/0001-50
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)