Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SINTA +
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SINTA MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA ME
- 15.153.874/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)