Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SALOMÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALOMÉ PALMIERI DO PRADO EIRELI - EPP
- 69.238.962/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)