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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

EXSTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
910444315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXSTO BRASIL - SOLUÇÃO EM POLIURETANO - LTDA
12.321.219/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)