Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
FBD POWER SAVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FBD INFORMATICA LTDA - ME
- 05.592.663/0001-66
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)