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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SIILA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910442959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SIILA BRASIL LTDA
22.341.867/0001-43
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)