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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

FC FUTURE CLEAN SOLUÇÕES INTEGRADAS EM LIMPEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
910442894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a especificação requisitada apresenta itens pertencentes a mais de uma classe, diga se pretende prosseguir na NCL (10) 37, para "serviços de lavanderia e limpeza de móveis estofados" ou na NCL (10) 40, para "impermeabilização de móveis estofados".

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Sobre a marca

Titular
FUTURE CLEAN DO BRASIL EIRELI - EPP
22.885.470/0001-12
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2462Deferimento13/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)