Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
FC FUTURE CLEAN SOLUÇÕES INTEGRADAS EM LIMPEZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a especificação requisitada apresenta itens pertencentes a mais de uma classe, diga se pretende prosseguir na NCL (10) 37, para "serviços de lavanderia e limpeza de móveis estofados" ou na NCL (10) 40, para "impermeabilização de móveis estofados".
Sobre a marca
- Titular
- FUTURE CLEAN DO BRASIL EIRELI - EPP
- 22.885.470/0001-12
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)