Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
NEUCON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada adequação da especificação requerida à classe, com a inclusão de "organização e apresentação de" à entrada "seminários".
Sobre a marca
- Titular
- TORRENT DO BRASIL LTDA.
- 33.078.528/0001-32
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)