ULTRA LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903581582 (ULTRALUX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818012145 (BATERIAS ULTRA LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA
- 10.562.334/0001-02
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)