Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
MEU MERCADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J P de S Portela- ME
- 11.908.658/0001-12
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)