Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
STEPALZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H. LUNDBECK A/S
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)