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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ACQUA BETO CARRERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ACQUA BETO CARRERO
Processo INPI
910427224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
53.252.193/0001-34
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565Recurso provido03/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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