Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
P2M Consultoria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da expressão "incluídos nesta classe" referente aos itens "Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas", para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "Atividades de cobranças e informações cadastrais", pois estes serviços estão incluídos na classe 36 e não na classe 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- P2MC ASSESSORIA EMPRESARIAL E COBRANÇAS LTDA
- 21.736.685/0001-09
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)