LUX ESTETICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910376476 (ESTETICALUX) e Petição de manifestação com Fundamento de Alto Renome nº 850140084578, no reg. nº 002447908 (LUX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906718988 (LUX Cabelo & Estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUX & GIL CLINICA ESTETICA LTDA - ME
- 23.696.772/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)