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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Processo nº 910390037

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
910390037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído da especificação o item "têxtil de embrulho de couro", uma vez que não caracteriza um serviço, não pertencendo à NCL(10)40.

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Sobre a marca

Titular
Boxmark Leather Holding GmbH
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)