CHEIRO VERDE SELF-SERVICE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910373426
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos necessários e descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E BAR SELF-SERVICE LTDA - ME
- 16.865.233/0001-97
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)