Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Dry Modas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA DRYELLE G. JUSTINO MODAS E ACESSORIOS
- 14.326.274/0001-80
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)