ESFIHA DA HORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 826238475 (PIZZA DA HORA), Processo 827522746 (LANCHE DA HORA), Processo 902051954 (PÃOZINHO DA HORA), Processo 910252920 (COXINHA DA HORA), Processo 910286035 (dahora) e Processo 910334455 (SALGADOS DA HORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817453172 (DA HORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA BOMFIM ME
- 18.092.611/0001-72
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)