Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
THE CURSED CHILD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
THE CURSED CHILD
- Processo INPI
- 910338957
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "feito em papel" junto a "artigos para festas", e com a inclusão das seguintes ressalvas: [incluídos nessa classe] para "produtos esportivos" e "artigos para festas"; [brinquedos] para "figuras de ação"; [de jogo ou de festa] para "balões"; [de jogos] para "equipamentos para jogar cartas".
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)