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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ChocoBom Doces e Sorvetes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910315876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRMO FREY SORVETERIA - ME
23.156.576/0001-48
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)