Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Uniflowers essências florais
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- UNIFLOWERS COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS FLORAIS LTDA - ME
- 07.082.478/0001-57
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)