MADAME BOVARY ESTÉTICA AVANÇADA & EMAGRECIMENTO SALÃO DE BELEZA NAIL BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; De acordo com o manual de marcas 5.11.15, o titular deverá apresentar autorização expressa para registro da obra literária "Madame Bovary".
Sobre a marca
- Titular
- MATEUS DE SOUZA 02253363081
- 23.563.720/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)