Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
NIELY LUMIÈRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Sinal publicado
NIELY LUMIÈRE
- Processo INPI
- 909901538
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 30.153.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)