Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CABARÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com base na petição de cumprimento de exigência 850170271668. Porém, a expressão ?e outras mídias que venham a ser desenvolvidas, desde que incluídas nesta classe? foi excluída, uma vez que é genérica e não se enquadra nos padrões da Classificação de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda.
- 07.694.879/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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