Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
RESIDENCE CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para NCL(10)43, conforme opção do requerente em cumprimento de exigência. Excluído da especificação de serviços o item 'serviço de remoção de pacientes', por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RESIDENCE CARE HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA - EPP
- 07.546.752/0001-00
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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