Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
MÓVEIS DA CUNHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "objetos de decoração" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MOBILIADORA DA CUNHA LTDA
- 22.525.810/0001-02
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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