Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CONSTRUTORA PREFERENCIAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA PREFERENCIAL LTDA. - EPP
- 05.874.036/0001-18
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2449ArquivamentoEsta publicação12/12/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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