Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ASES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Iharabras S.A. Industrias Quimicas
- 61.142.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)