DERMAPEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170297377 (22/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CUTANEA LIFE SCIENCES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- Cutanea Life Sciences, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)