Processo nº 908138024
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160003919 (08/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MODELO MKT DE MÉXICO, S. DE R.L. DE C.V.
Sobre a marca
- Titular
- TRADEMARKS GRUPO MODELO, S. DE R.L. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)