Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
A IMPECÁVEL MARÉ MANSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
A IMPECÁVEL MARÉ MANSA
- Processo INPI
- 907690319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A Impecável Roupas Ltda
- 33.044.983/0001-17
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)