Processo nº 907328148
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C art. 122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Q' PRODUCTS, LLC.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)