Dog Choni
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170230719 (18/09/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: LUIS FERNANDO CACHONI NUNES Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME
- 18.796.335/0001-23
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)