Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CAFÉ AMANHECER NA ROÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Sinal publicado
CAFÉ AMANHECER NA ROÇA
- Processo INPI
- 907182712
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779992 (CAFÉ AMANHECER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TORREFAÇÃO E COMÉRCIO DE CAFÉ AMANHECER NA ROÇA LTDA. - ME
- 19.009.689/0001-43
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)