M MEDEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903824779 (MARTHA MEDEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 'MEDEIROS COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP'
- 95.038.048/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)